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Meios obrigatórios de salvação para embarcações de pesca

MEIOS

PESCA COSTEIRA PESCA LOCAL
+ de 24 mts Compr. De 14 a 24 mts Compr Até 14 mts Compr.
EMBARCAÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA SIM
Embarcações novas: Jangadas SOLAS distribuídas pelos 2 bordos e com capacidade para acomodar, a cada bordo, 100% das pessoas embarcadas.
Embarcações existentes: Jangadas para 100% das pessoas embarcadas e instaladas com possibilidade de transferência para lançamento à água por qualquer dos bordos.
SIM
Jangada ou Jangadas SOLAS com capacidade para todas ;as pessoas embarcadas. As traineiras existentes não são obrigadas desde que a chalandra tenha capacidade para todas as pessoas embarcadas.
SIM
Jangada ou Jangadas SOLAS ou pneumáticas de modelo simplificado com capacidade para todas ;as pessoas embarcadas. As traineiras existentes não são obrigadas desde que a chalandra tenha capacidade para todas as pessoas embarcadas
SIM
As embarcações existentes não são obrigadas.
Embarcações novas e de convés fechado devem possuir jangadas SOLAS ou pneumáticas de modelo simplificado com capacidade para acomodar todas as pessoas embarcadas.
LIBERTADORES AUTOMÁTICOS DAS JANGADAS   SIM
As jangadas devem estar colocadas com os cabos de disparo sempre fixos à embarcação com um sistema automático de libertação de modo que flutuem livremente e, se forem pneumáticos, que se insuflem automaticamente quando o navio se esteja a afundar.
SIM
As jangadas devem estar colocadas com os cabos de disparo sempre fixos à embarcação com um sistema automático de libertação de modo que flutuem livremente e, se forem pneumáticos, que se insuflem automaticamente quando o navio se esteja a afundar.
NÃO
         

MEIOS DE SALVAÇÃO INDIVIDUAIS

PESCA COSTEIRA PESCA LOCAL
+ de 24 mts Compr. De 14 a 24 mts Compr Até 14 mts Compr.
Bóias de salvação 2 com sinal luminoso e fumo
2 c/retenida de 30m
 2 com sinal luminoso
2 c/retenida de 30m
 1 com sinal luminoso
1 c/retenida de 30m
1 com sinal luminoso
1 c/retenida de 30m
Coletes de salvação 1 com desvio inferior a 5º 1 com desvio inferior a 5º 1 com desvio inferior a 5º  
Colete Para 100% das pessoas embarcadas Para 100% das pessoas embarcadas Para 100% das pessoas embarcadas Para 100% das pessoas embarcadas
Fatos hipotérmicos de imersão e ajudas térmicas SIM
Embarcações novas: mínimo de 6 fatos
Embarcações que operem a menos de 20 milhas da costa: mínimo de 2 fatos.
NÃO NÃO NÃO
Sinais visuais de socorro 6 de pára-quedas
6 fachos de mão
 3 de pára-quedas
3 fachos de mão
 2 de pára-quedas
2 fachos de mão
Se operarem fora da linha de fecho:
2 de pára-quedas
2 fachos de mão
Aparelho lança-cabos SIM NÃO NÃO NÃO
         
APARELHOS RADIOELÉCTRICOS PESCA COSTEIRA PESCA LOCAL
+ de 24 mts Compr. De 14 a 24 mts Compr Até 14 mts Compr.
ÁREA MARÍTIMA ONDE NAVEGAM Área 1
Para embarcações já existentes e com comprimento inferior a 45m. Para embarcações novas ver Portaria 980/98
Área 2
Para embarcações já existentes e com comprimento inferior a 45m. Para embarcações novas ver Portaria 980/98
Área 1 Área 2 Área 1 Área 2 Se navegarem para além das 3 milhas de costa ou mais de 6 milhas do porto de armamento
VHF com DSC SIM   SIM SIM SIM
As embarcações de boca aberta podem usar um VHF portátil em vez de um fixo
SIM
As embarcações de boca aberta podem usar um VHF portátil em vez de um fixo
SIM
As embarcações de boca aberta podem usar um VHF portátil em vez de um fixo
Instalação para escuta contínua DSC no canal 70 em VHF SIM
Esta instalação pode ser distinta ou associada ao VHF.
  SIM
Esta instalação pode ser distinta ou associada ao VHF.
SIM
Esta instalação pode ser distinta ou associada ao VHF.
SIM
Esta instalação pode ser distinta ou associada ao VHF. Para as embarcações de boca aberta não é obrigatório.
SIM
Esta instalação pode ser distinta ou associada ao VHF. Para as embarcações de boca aberta não é obrigatório.
SIM
Esta instalação pode ser distinta ou associada ao VHF. Para as embarcações de boca aberta não é obrigatório.
Radiobaliza (EPIRB) SIM
Só para as embarcações novas, na faixa dos 406 MHz ou utilizando o INMARSAT nos 1.6 GHz
  SIM
Só para as embarcações novas, na faixa dos 406 MHz ou utilizando o INMARSAT nos 1.6 GHz
SIM
Só para as embarcações novas, na faixa dos 406 MHz ou utilizando o INMARSAT nos 1.6 GHz
SIM
Só para as embarcações novas, na faixa dos 406 MHz ou utilizando o INMARSAT nos 1.6 GHz
SIM
Só para as embarcações novas, na faixa dos 406 MHz ou utilizando o INMARSAT nos 1.6 GHz
NÃO
Transreceptor MF com DSC   SIM
Que possa transmitir e receber em 2182 KHz e em 2187,5 KHz por meio de DSC. Deve ter um gerador do sinal de alarme.
  SIM
Que possa transmitir e receber em 2182 KHz e em 2187,5 KHz por meio de DSC.
  SIM
Que possa transmitir e receber em 2182 KHz e em 2187,5 KHz por meio de DSC.
NÃO
Instalação para escuta contínua DSC na frequência de 2187,5 KHz   SIM
Esta instalação pode ser distinta ou associada ao transreceptor MF.
  SIM
Esta instalação pode ser distinta ou associada ao transreceptor MF.
  SIM
Esta instalação pode ser distinta ou associada ao transreceptor MF.
NÃO
VHF portátil de emergência   SIM   SIM
Só para as embarcações novas.
  SIM
Só para as embarcações novas.
NÃO
Transreceptor entre 1605 KHz e os 4000 KHz (mínimo 12 canais)   SIM
Esta capacidade de frequências pode ser adicionada ao transreceptor MF.
  SIM
Esta capacidade de frequências pode ser adicionada ao transreceptor MF.
  SIM
Esta capacidade de frequências pode ser adicionada ao transreceptor MF.
NÃO
         

AUXILIARES DE NAVEGAÇÃO

PESCA COSTEIRA PESCA LOCAL
+ de 24 mts Compr. De 14 a 24 mts Compr Até 14 mts Compr.
ÁREA MARÍTIMA ONDE NAVEGAM Área 1
Para embarcações já existentes e com comprimento inferior a 45m. Para embarcações novas ver Portaria 980/98
Área 2
Para embarcações já existentes e com comprimento inferior a 45m. Para embarcações novas ver Portaria 980/98
Área 1 Área 2 Área 1 Área 2 Se navegarem para além das 3 milhas de costa ou mais de 6 milhas do porto de armamento
Radar SIM
Só para as embarcações novas.
SIM
Só para as embarcações novas.
  SIM
Só para as embarcações novas.
  SIM
Só para as embarcações novas.
NÃO
GPS SIM
Só para as embarcações novas.
SIM
Só para as embarcações novas.
  SIM
Só para as embarcações novas.
  SIM
Só para as embarcações novas.
NÃO
FONTE DE ENERGIA DE RESERVA     SIM
Baterias para uso exclusivo dos trans-
receptores fixos VHF e MF e para as instalações de escuta contínua DSC.
SIM
Baterias para uso exclusivo dos trans-
receptores fixos VHF e MF e para as instalações de escuta contínua DSC.
SIM
Baterias para uso exclusivo dos trans-
receptores fixos VHF e MF e para as instalações de escuta contínua DSC.
SIM
Baterias para uso exclusivo dos trans-
receptores fixos VHF e MF e para as instalações de escuta contínua DSC.
NÃO
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